top of page

Associado Dogma\12

 

Apesar de, como Associação, DOGMA 12 se poder reserver o direito de admissão exclusiva a associados, tenderá, por hábito, a abrir o acesso ao Evento a espectadores não associados mediante a venda de bilhetes de valor mínimo superior a 200% da senha de entrada normal e, em príncipio; nunca superior a 500% do mesmo valor. Por essas e outras razões, são múltiplas as vantagens de se ser associado de DOGMA 12.

 

E, sobre o assunto, cumpre deixar esclarecido o seguinte:

O suporte jurídico que serve a DOGMA 12 para a realização concreta do seu projecto e programas é o de uma Associação Cultural Sem Fins Lucrativos. Os Associados estão constituídos em três distintas categorias, conforme artigo 5º dos Estatutos. 

 

Ora, no caso dos ASSOCIADOS COLABORADORES interessa destacar o seguinte:

a) A CONDIÇÃO DE ASSOCIADO COLABORADOR PODE SER FEITA NA HORA, NO BALCÃO DE ATENDIMENTO, ATÉ 20 MINUTOS ANTES DA HORA DE INÍCIO MARCADA PARA A SESSÃO.

b) Os Associados Colaboradores não são eleitores, nem elegíveis para os Órgãos Sociais da Associação. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral dispensa-se, pois, de os convocar mesmo. Podem, todavia, solicitar a presença, fazendo-o com validade para a próxima Assembleia Geral que venha a decorrer no espaço mínimo de 90 dias após o envio de e-mail para pmaag.dogma12@gmail.com, feito a partir do e-mail com que se registaram e o envio em anexo da fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão ou passaporte, bem como da folha de rosto do Passaporte, com o preenchimento do campo “ASSUNTO” com “PRÓXIMA ASSEMBLEIA GERAL”, explicitando no campo de corpo de texto esse mesmo desejo.

c) Consequentemente, não são co-responsabilizados por nenhum acto de natureza ou implicações judiciais, financeiras, administrativas ou outras de carácter público, que venham a ter lugar no decurso de eventos, decisões, empréstimos, garantias ou quaisquer outros actos de Dogma 12.

d) A protecção dos seus dados é restrita ao uso de Dogma 12, nomeadamente para comunicar eventos ou factos, comprometendo-se a não os facultar a terceiros, incluindo redes de cooperação ou parcerias que Dogma 12 integre ou venha a integrar.

e) A quota anual prevista no Regulamento Geral Interno, consignado no artigo 18º dos Estatutos, conforme alíneda d) do artigo 9º, só é paga no acto do primeiro evento do ano civil, que obrigue a Senha de Presença. Se por qualquer razão, o Associado Colaborador não assistir a nenhum evento de Dogma 12 nesse ano civil está automaticamente dispensado de pagamento da quota, não tendo que a pagar posteriormente, independentemente do tempo que medeie entre o anterior e o novo evento.

f) Até 31/12/2015 os Associados Colaboradores estão dispensados do pagamento de quotas. Tal, porém, não se aplica à obrigatoriedade da aquisição da Senha de Presença, conforme alínea d) do artigo 9º do Regulamento Geral Interno, nem dispensa a posse do Passaporte, nos termos que se enunciam: apresentação obrigatória com uma página ímpar em branco, com fotografia carimbada por Dogma 12 ou documento oficial com fotografia que comprove a identidade, salvo no que está determinado no caso dos Associados Colaboradores Colectivos, figura prevista conforme o artigo 5º dos Estatutos.

g) Se o Passaporte não apresentar nenhuma página ímpar em branco, ou se se tiver extraviado ou for esquecido, há lugar à aquisição de uma segunda via ao preço determinado para a aquisição naquele evento. Este nunca pode ser superior ao valor de, simultaneamente, o preço da Senha de Entrada e o triplo do valor estatutário determinado para a quota anual de Associado Colaborador, mesmo que esta esteja temporariamente suspensa.

h) No caso dos Associados Colaboradores Colectivos, nos termos previstos para a sua existência no artigo 5º do Capítulo II dos Estatutos, toda a mecânica anterior e ulterior a este texto é agilizada nos termos a estabelecer mediante protocolo com a organização que assume a condição de Associada.

 

i) A Senha de Presença pode ser substituída, por decisão da Direcção, pelo carimbo com o título da obra e respectiva data.

j) Os Associados Colaboradores, titulares individuais, dispõem, até 31/12/2015 de uma regalia suplementar: a possibilidade de reverem em número ilimitado a mesma obra sem pagamento de Senha de Presença ou de qualquer outro valor, desde que se façam acompanhar de uma outra pessoa que se faça novo Associado Colaborador. Esta regalia não dispensa, todavia, a apresentação do Passaporte do beneficiário nas condições estipuladas na alínea f) e g) deste texto.

k) Até 31/12/2015, constitui-se a figura de Associado Colaborador Colectivo Extraordinário, o qual em tudo é idêntico ao Associado Colaborador titular individual, salvo no benefício previsto na alínea j) deste texto, que não se aplica, tendo por contrapartida o facto de o mesmo Passaporte poder servir para a aquisição das Senhas de Presença em grupo para um mesma sessão de um mesmo evento por famílias ou grupos ad hoc nunca inferiores a um mínimo de 6 pessoas e um máximo de 24 a preço reduzido e sem a obrigatoriedade da aquisição unipessoal de diferenciados Passaportes. Quando esta figura for revogada ou extinta, este Associado Colaborador Colectivo Extraordinário tem direito à substituição do Passaporte por outro de natureza unipessoal, mediante a entrega do cessante.

l) O preço reduzido em vigor é determinado evento a evento, mas não será superior a 70% da Senha de Presença do Associado Colaborador individual, nem inferior a 40% do mesmo valor de cálculo.

m) As Senhas de Presença, conforme alínea d) do artigo 9º do Regulamento Geral Interno, consignado no artigo 18º dos Estatutos, decorrem de um dever dos Associados e delas não será entregue recibo de quitação ou outro, salvo se superior ao valor estipulado, sendo a diferença tida por Contribuição Suplementar Solidária, sendo passado, então e só então, um recibo de doação no valor integral dos custos associados da Senha de Presença e da Contribuição Suplementar Solidária.

n) O conjunto de todos estes enunciados não são aplicáveis quando o evento de Dogma 12 decorra de uma contratação por terceiros (empresas, câmaras municipais, colectividades, festivais ou outras com natureza jurídica própria constituída), mas Dogma 12 obriga-se a garantir a todos os seus Associados um desconto mínimo de 40% no preço estabelecido pela entidade organizadora da sessão ou sessões; ou, não sendo tal possível, a apresentar esse mesmo evento nas condições previstas para os Associados, no espaço dos 6 meses subsequentes a um pedido expresso de um mínimo de 36 associados, até ao limite do prazo de um ano sobre a sessão ou sessões em causa. A data e local serão determinados unicamente pela Direcção Artística de Dogma 12.

o) Estas, data e local, bem como horário, serão comunicadas aos Associados com a antecedência mínima de 12 dias, mas se à hora da apresentação não se encontrarem presentes um mínimo de 12 Associados, requerentes ou não, a Direcção Artística reserva-se o direito de cancelar a dita sessão.

p) Qualquer assunto omisso será decidido pelo Director Artístico ou quem o represente, podendo o Associado recorrer dele para o Conselho Jurisdicional (Secção II, artigo 26º dos Estautos, do Capítulo III), a cuja decisão, o Director Artístico se vincula.Todas as medidas não contempladas nos Estatutos aqui expressas decorrem de decisões ulteriores da Direcção e/ou da própria Assembleia Geral, não violando a letra, nem espirito dos Estatutos, mas todavia sujeitas a ulterior correcção em sede de Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, sem prejuízo das regalias enunciadas, até 31/12/2016.

bottom of page